JLO PODE AFASTAR-SE DOS SICÁRIOS VIABILIZANDO JUSTIÇA INDEPENDENTE E APARTIDÁRIA

O Presidente da República, João Lourenço, ladeado pelo presidente do MPLA (único partido com força militar e domínio completo dos órgãos de soberania), João Lourenço, tem, agora, soberana oportunidade de abandonar os egos e libertar a magistratura judicial, depois de, voluntária ou involuntariamente, ter iniciado a purga, pela cabeça do leviatã.

Por William Tonet

Tal é preciso. É imperioso encerrar o ciclo do atraso em que sicários jurídicos domina(ra)m os órgãos superiores da magistratura judicial e do Ministério Público, tornando-se reféns da discricionariedade do Titular do Poder Executivo, não só devido ao excesso de concentração de poderes como da má interpretação da Constituição.

Uma lei mãe, para desgraça colectiva, feita e coordenada, desde 1975 (viés colono-luso) e 2010, por juristas partidocratas, anti – República (colono-complexado- negro), que “monarquizaram” as normas jurídico-constitucionais, transformando, exclusivamente, o presidente do MPLA, pasme-se, com mais poderes que o da República, num verdadeiro imperador no olimpo.

Tanto assim é que a indicação para composição da corte monárquica assenta, desde 1975, na hereditariedade político-partidária, familiar, tribal e subserviência total e cega ao chefe e nunca pela competência académica, profissional, reputação social e imparcialidade nas análises e acções.

Um exemplo a mão de semear e que impulsiona a baderna institucional actual, na justiça é a lógica do centralismo democrático das nomeações inspiradas pela Lei Constitucional/75: “Os tribunais garantem os princípios estabelecidos na Lei Constitucional, asseguram a legalidade socialista (…)”, in art.º 73.º e a capitulação da justiça ante o poder partidário do MPLA dá-se no art.º 78.º “O Tribunal Supremo e a Procuradoria Geral da República respondem perante a Assembleia do Povo, devendo apresentar anualmente relatórios de prestação de contas da sua actividade”.

E na elaboração das leis, o escândalo é maior no art.º 45.º: “A iniciativa das leis pertence ao Comité Central do MPLA- Partido do Trabalho, à Comissão Permanente da Assembleia do Povo, aos deputados e às comissões da Assembleia do Povo, ao Conselho de Ministros e ao Conselho Central da União Nacional dos Trabalhadores Angolanos”. E, seguia, “A Iniciativa para alteração da Lei Constitucional cabe exclusivamente ao Comité Central do MPLA- Partido do Trabalho e à Comissão Permanente da Assembleia do Povo”.

O MPLA e o seu presidente, João Lourenço nem em 2010, tão pouco em 2022, com a revisão dos seus Estatutos alteraram o rumo da navegação centralista, pelo contrário, alteraram os conceitos mas ancoraram no mesmo porto, quanto ao controlo total e absoluto do poder judicial. A al.ª l) do n.º 1 e 3 do art.º 28.º (Deveres do militante) não esconde a perversidade. “1. Constituem deveres do militante do MPLA:

l) Ser um fiel representante do MPLA onde quer que esteja, defendendo a sua história, os seus valores, os seus princípios, os seus ideais, os seus Estatutos e o seu Programa”

“3. Os militantes e os cidadãos não filiados que sejam membros do Governo, os deputados e os candidatos a deputados e os demais titulares de funções públicas designados sob proposta ou patrocínio do MPLA, comprometem-se a seguir a sua orientação política, bem como a adoptar uma postura e actuação condizentes com os objectivos defendidos pelo MPLA”.

E no poder legislativo, antes, quem estava na Assembleia do Povo e a presidia? Exclusivamente, membros do MPLA e Agostinho Neto; presidente do MPLA, Presidente da República, Comandante em Chefe, Presidente do Conselho da Revolução, Presidente da Assembleia do Povo.

Agora, 2025, mesmo com a Constituição de 2010, é diferente? Não! Basta observar o comportamento de Carolina Cerqueira, presidente da Assembleia Nacional (cópia da do povo), quando escancara, em qualquer intervenção, própria ou de terceiros, total submissão ao Titular do Poder Executivo, cunhando a imagem deste ser o verdadeiro presidente da Assembleia Nacional, tal são os ante-projectos de leis, que envia para a bancada do MPLA aprovar de cruz, sem questionar ou discutir, vindo do chefe grande, considerando, “barrocamente”, o Titular do Poder Executivo, como órgão superior ao legislativo. Não é, textualmente, mas, o é, na prática…

E o controlo dos poderes dos órgãos do Estado, referência cândida do MPLA, avesso a órgãos de soberania é caboucado com a manutenção e renovação, sob seu total domínio dos órgãos de defesa e segurança de Estado, tornando o seu presidente um verdadeiro SpiderMan: “As Forças Armadas Populares de Libertação de Angola – FAPLA – braço armado do Povo, sob a direcção do MPLA-Partido do Trabalho e tendo como Comandante-em-Chefe o seu Presidente, são institucionalizadas como exército nacional da República Popular de Angola, cabendo-lhes a defesa da integridade territorial da Pátria e a participação ao lado do Povo na produção e, consequentemente, na Reconstrução Nacional. O Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Populares de Libertação de Angola – FAPLA – nomeia e demite os responsáveis militantes no escalão superior”, in art.º 6.º LC/75.

Mudou alguma coisa, com o pluralismo? Não! Todos os mais altos comandos militares, policiais e da Segurança do Estado são e estão sobre total controlo do MPLA, daí a adopção da lei da força, na evocação das liberdades pelos cidadãos.

Fuzilamentos, genocídios: 27 de Maio de 1977; Monte Sumi; Kafunfu, assassinatos, Sexta-Feira Santa; Hilbert Ganga; Cassaule; Kamulingue; Joana Cafrique; Raquel Kalupe; Silvio Dala; Laurindo Vieira; Inocêncio da Mata, entre outros; prisões arbitrárias, 15+2; Osvaldo Caholo, Tanaice Neutro, Adolfo Campos, Tunda, Amor de Deus, entre outros…

Tudo isso por ter, ironia do destino, desde 2019, no pedestal do Tribunal Supremo, um magistrado “carniceiro”, forjado nos tribunais militares, que considerava inodoros todas barbaridades criminosas dos órgãos castrenses, contra civis inocentes e as roubalheiras e corrupção de elementos do regime.

Joel Leonardo “foi o que de pior, aconteceu a magistratura judicial”, diz o juiz Manuel. H.J, acrescentando que o antigo presidente do Tribunal Supremo baixava o martelo, confundindo o tribunal com “uma carpintaria do Kikolo. Abusava de poder, como se estivesse num quartel e humilhava, expulsava, demitia colegas, por ter a cobertura cega do Presidente da República. Nos piores momentos do desmonte do Tribunal, o comandante em chefe teve a proeza de promover um tenente coronel à brigadeiro, quando como militar, foi péssimo”.

Ele foi responsável moral pela morte do ex-provedor de Justiça Ferreira Pinto, a quem através de intriga palaciana fez com que o presidente da República retira-se a sede da Provedoria, sem avisar o provedor, entregando-a a Joel Leonardo, mesmo sabendo ser o imóvel insuficiente para albergar o Tribunal Supremo. Depois seguiu-se a perseguição ao juiz conselheiro, Agostinho Santos, que suspendeu salários, tentou expulsão e demissão do Tribunal Supremo, numa perseguição impiedosa até a sua morte. Tudo por reivindicar e denunciar batota no concurso para provimento do cargo de presidente da CNE, em 2022, onde Manuel da Silva Manico ganhou na batota e Joel Leonardo foi mentir na Assembleia Nacional e Presidência que o juiz Agostinho teria se resignado ao ponto de não ter interposto recurso. Mentiu. O vencedor relegado nunca se conformou com a classificação que deu vitória ao derrotado Manuel da Silva, o carrasco alegado

Com os arguidos, era implacável e em muitos, os seus próximos, cobravam propina, extorquiam como a Augusto Tomás e chantageiam, fizeram-no a Hélder Vieira Dias Kopelipa.

O homem ostentava com a cumplicidade presidencial uma vaidade umbilical, que o levava a proferir sentenças assassinas que superavam as aplicadas pelos juízes dos Tribunais Populares Revolucionários, que sabiam mais de ideologia bajulante, do que de direito, por nunca terem trafegado uma faculdade de direito.

Este verga-se “caninamente” a João Lourenço e aqueles, faziam-no a Agostinho Neto, numa dependência, partidária-executivo que amarfanha a solenidade do órgão judicial.

E como o hábito faz o monge, hoje as liberdades (expressão, imprensa, reunião, manifestação), a imparcialidade, transparência, a justiça, estão relegadas, a “contrario sensu”, a um poço vampirista, receptor de maldade sistémica e boçalidade endémica.

PRESIDENTE VAI SER CÚMPLICE OU ANULAR ÚLTIMO CONCURSO DE JOEL?

Aderentes da subversão jurídica, tornaram os conceitos meras referências insufladas e continuam na lógica da batota. O último acto realizado ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 14.° do Regulamento do Concurso Curricular para Provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, aprovado em 18 de Junho de 2025, pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, está eivado de irregularidades, onde mais uma vez, Joel Leonardo abusou, subverteu e batotou, com alegadas “orientações superiores” do Presidente da República e executivas de Adão de Almeida, tudo para continuar a senda de encher o tribunal com militantes do MPLA.

No caso para além de Manuel da Silva Manico, cuja reputação como presidente da CNE é péssima, emergem Júlia Ferreira, rainha da água e da fraude e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, que escancarou os arquivos da Ordem de Advogados a Segurança de Estado, para ilegal e inconstitucionalmente, qual agente secreto, “assassinar o carácter, carreira e cassar a carteira profissional de um advogado, William Tonet, para, em troca, receber mordomias e cargos na magistratura.

Infelizmente, a Ordem de Advogados nunca teve a iniciativa de reparar um erro grosseiro, visando fazer justiça.

E como os batoteiros e bajuladores são unidos, nas maldades e irregularidades, neste concurso, Joel Leonardo não deixou os créditos em mãos alheias, colocando militantes e secretas do MPLA, em detrimento de quem tem melhores pergaminhos, segundo um documento em posse de Folha 8, mas foi punido por ser escravo do direito e detentor de coluna vertebral, José Maria Rodrigues.

No concurso, todos os candidatos apresentaram-se como advogados, excluídas as de professores catedráticos ou professores associados, por nenhum ter a qualificação académica.

Estranhamente, sem cumprir, na linearidade, muitos dos pergaminhos exigidos, administrativamente, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho surge como vencedora e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, como segundo classificado, numa clara violação às normas estipuladas no artigo 12.° do Regulamento do Concurso e na alínea e), n.° 5, do artigo 55.°, da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, aplicadas em caso de desempate, nos quesitos; 1 – ANTIGUIDADE NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Entre 15 a 18 anos 6 Mais de 18 anos De 1 a 5 Sem qualquer critério adicional); 3 GRAU NA FORMAÇÃO ACADÉMICA (1 Licenciatura/ Mestrado/Doutoramento); 4 ANTIGUIDADE DA FORMAÇÃO ACADÉMICA (Entre 10 a 15 anos Entre 16 a 20 anos Mais de 20 anos); 5 – MÉRITO PROFISSIONAL GERAL (de 1 a 3 actividades e funções relevantes).

E é depois dos critérios que começa a batota, com a redução do tempo do n.º 4 de 10 anos a antiguidade da licenciatura superior a 15 anos, para beneficiar, com 3 pontos, os dois conotados ao MPLA: Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo e José Maria Rodrigues, todos com três pontos na antiguidade académica, quando o período de José Rodrigues é maior.

Na antiguidade no exercício da actividade, os dois têm menos que o terceiro, mas recebem igual pontuação de seis valores. Já na experiência profissional, José Maria Rodrigues, que tem mais obteve pontuação de 3, com os dois a obter 4. Na formação académica, Rodrigues teve 3 e os outros 2 valores. Mas já no mérito profissional onde Rodrigues tem mais mérito obteve 1 e Júlia e Cachimbombo 3.

Analisemos agora a fraude e como a magistratura está partidarizada, completamente, pelo MPLA.

Foi atribuída uma pontuação à candidata, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho no critério antiguidade como advogada de 6 valores. Detentora da carteira OAA n.º 167, desde 1997 (?), somaria hoje, cerca de 28 anos de serviço, caso tivesse exercido ininterruptamente a profissão. Não é o caso. Em 2005, foi integrada como membro da Comissão Nacional Eleitoral, onde esteve por 12 anos consecutivos. Em 2017, é nomeada Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, funções que exerceu até 19 de Dezembro de 2024.

Ora, as funções de membro da CNE e de juíza, são absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia, segundo as alíneas c) e i), n.° 1, do artigo 11.° da Lei da Advocacia, aprovada pela lei n.° 8/17, de 13 de Março. Assim descontando os 12 (CNE), mais os 7 (juíza), que perfazem 19 anos, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, não tem 28 anos ininterruptos como advogada… Não preenche portanto o quesito minímo de antiguidade profissional fixada em tempo superior a 15 anos, sendo ilegal a pontuação de 6 valores, que lhe foi atribuída, sendo isso uma fraude curricular.

No critério experiência profissional comprovada, ao reclamante, que exerce comprovada e ininterruptamente a profissão de advogado desde 1990 (há trinta e cinco anos), foi dada a pontuação de 3 valores, inferior aos candidatos do sistema colocados como vencedores com 4 valores.

Provada a experiência e longevidade do exercício da profissão, José Rodrigues houvesse júri isento e obteria a pontuação máxima de 5 valores. A atribuída aos candidatos vencedores, enferma de vicio estrutural, é irrealista, ilegal, injusta e incongruente.

Mas é mais aberrante a atribuição ao reclamante no critério do mérito profissional geral de 1 valor, quando o critério do mérito profissional geral incorpora todas as funções e actividades diversas da advocacia. O reclamante não viu reconhecido o exercício de docência universitária, além de outras funções em organismos e é autor de obras científicas que servem de material de estudo e de investigação por parte de estudantes e professores.

Uma vez mais a Comissão de Júri, supervisionada por Joel Leonardo, para defender interesses partidários, “visando já a fraude eleitoral das eleições de 2027” violou o art.º 23.° da Constituição, os princípios da ética e deontologia profissional, o art.º 6.º da Lei de Bases da Função Pública, n.° 26/22, de 22 de Agosto, a Lei n.° 2/22, de 17 de Março, a Lei n.° 8/17, de 13 de Março e 11.°, n.° 2, alíneas b) e f) do Regulamento do Concurso.

Diante desta monumental fraude e violação, com a saída de Joel Leonardo, o Presidente da República e Adão de Almeida vão manter a lógica da batata na lei da batota, para privilegiar a “introdução compulsiva” no Tribunal Supremo de juristas partidocratas, para serem feitos juízes, mesmo não tendo notável saber jurídico e reputação ilibada, tudo apenas para se continuar a debilitar a imagem da justiça, atrelada ao poder Executivo e materializar as falcatruas jurídicas, fraudando as eleições, para manutenção de poder .

João Lourenço tem a soberana oportunidade de higienizar e libertar a justiça das amarras em que está atolada, depois de afastar Joel Leonardo de presidente do Tribunal Supremo.

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